Casais não vinculados pelo casamento

Esta página é sobre os direitos das pessoas que vivem juntas, no quadro de uma relação estável, sem serem casadas nem estarem registadas junto de uma autoridade.

Saiba mais sobre os direitos dos parceiros registados.

Se vive com um parceiro de forma estável e duradoura, goza de determinados direitos em toda a UE, mesmo que a união não tenha sido registada junto de uma autoridade.

Ir viver para outro país da UE

Se for viver com o seu parceiro de facto para outro país da UE, esse país tem de lhe facilitar a entrada e a residência, seja o seu parceiro cidadão da UE ou não.

Terá de provar que vive junto ou que tem uma relação duradoura com o seu parceiro. No entanto, a maioria dos países da UE não definiu claramente de que forma se pode comprovar a existência de uma relação ou coabitação duradouras.

Direitos e obrigações

Nos países da UE que reconhecem as uniões de facto, também terá direitos e obrigações no que se refere a bens, sucessões e pensões de alimentos em caso de separação.

Estes direitos são particularmente importantes para os casais do mesmo sexo, pois nem todos os países autorizam o casamento homossexual ou qualquer outra forma de parceria registada entre pessoas do mesmo sexo.

Contratos de coabitação

Se vive num país em que não se pode casar nem registar a sua união, ou se preferir não o fazer, pode optar por celebrar um contrato de coabitação com o seu parceiro que defina determinados aspetos de ordem prática ou jurídica da coabitação.

Contudo, na prática, mesmo com um contrato de coabitação, poderá ser difícil fazer valer os seus direitos. Caso surjam conflitos em matéria de regime de bens, a lei aplicável é geralmente a lei do país em que o conflito ocorre.

Para mais informações sobre as regras e obrigações dos casais não casados num país da UE, consulte os sítios Web das autoridades nacionais abaixo.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 13/02/2025
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