Responsabilidade pelos produtos defeituosos
Se os seus produtos tiverem defeitos, a responsabilidade é sua. Se lesarem os seus clientes: morte, lesões corporais ou danos materiais causados a bens pessoais (superior a 500 EUR), a sua empresa poderá ser responsável.
O caráter defeituoso de um produto é determinado por um nível de segurança inferior ao que os consumidores podem legitimamente esperar e não pela adequação do produto à utilização a que se destina.
Deve ter em mente que é responsável quando:
- fabrica um produto final
- fabrica componentes para incorporar noutro produto
- importa um produto na UE para posteriormente o vender.
Se várias empresas forem responsáveis pela segurança de um produto, a parte lesada pode levar qualquer uma delas a tribunal.
As regras em matéria de responsabilidade pelos produtos também se aplicam à eletricidade e aos produtos agrícolas. Os contratos de venda não podem incluir cláusulas que reduzam a sua responsabilidade por um produto defeituoso.
Pedidos de indemnização
Para poder solicitar uma indemnização pelo dano sofrido, a parte lesada tem de provar que:
- existe dano
- o produto tinha um defeito
- o defeito e o dano estão relacionados.
Experiência pessoal
Pedido de indemnização por trotinetas defeituosas
A Zephir é proprietária de uma empresa que fabrica trotinetas elétricas. Um cliente ficou ferido quando os travões da trotineta falharam durante a utilização. Após apresentar um pedido de indemnização, o cliente provou que a lesão ocorreu, que os travões estavam defeituosos e que o defeito causou diretamente o acidente. Um inquérito confirmou que o defeito existia quando o produto foi colocado no mercado e a empresa da Zephir foi considerada responsável pelo pagamento de uma indemnização.
A parte lesada tem um prazo de três anos para reclamar uma indemnização, a contar da data em que tomou conhecimento:
- do dano
- do defeito
- da identidade do fabricante.
Enquanto fabricante, deixa de ser responsável pelos danos causados pelo seu produto dez anos após a data de colocação no mercado, exceto se alguém lhe tiver solicitado uma indemnização dentro desse prazo.
Casos em que não é responsável
Não será considerado responsável se provar que:
- não colocou o produto no mercado
- o produto não foi fabricado para venda
- o defeito que causou o dano não existia no momento em que o produto foi colocado no mercado
- o defeito apenas surgiu porque o seu produto tinha de cumprir normas técnicas obrigatórias
- o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento em que colocou o produto no mercado não permitia detetar a existência do defeito
- só fabricou um componente e o defeito é imputável à conceção do produto final.
Experiência pessoal
Provar a não responsabilidade: quando um defeito não é culpa sua
A Anaïs tem uma empresa que fabrica componentes para cintos de segurança. Após um acidente de viação, o condutor lesado alegou que o cinto de segurança funcionou mal.
Os inspetores constataram que o defeito foi causado pela conceção do automóvel e não pelo componente fabricado pela empresa da Anaïs. A empresa provou que o seu produto não era defeituoso no momento em que foi colocado no mercado e que o defeito resultou de fatores alheios à sua vontade. Consequentemente, a empresa da Anaïs não foi considerada responsável.
Ver informações nacionais abaixo.