Saúde e segurança no trabalho

Obrigações do seu empregador

O seu empregador é obrigado a garantir a saúde e a segurança de todos os trabalhadores. Quer isto dizer que o seu empregador deve, entre outros requisitos, efetuar uma avaliação dos riscos para identificar todos os riscos a que poderá estar exposto e aplicar medidas de prevenção e proteção.

Os requisitos pormenorizados para a avaliação dos riscos podem diferir de país para país, mas incluirão sempre a identificação, avaliação e gestão dos riscos, nomeadamente para trabalhadores particularmente vulneráveis. O seu empregador é obrigado a prestar-lhe informações e formação em matéria de saúde e segurança, que abranja, por exemplo, primeiros socorros, combate a incêndios ou medidas de evacuação de edifícios. Os trabalhadores e/ou os seus representantes têm o direito a serem consultados sobre todas as questões relacionadas com a segurança e a saúde no trabalho.

Em cada país da UE, os trabalhadores e/ou os seus representantes podem recorrer à autoridade responsável pela segurança e saúde no trabalho se considerarem que as medidas tomadas são inadequadas.

Os seus deveres enquanto trabalhador

Os pormenores das regras aplicáveis aos trabalhadores podem variar de país para país, mas, regra geral, é obrigado a tomar medidas para proteger a sua própria saúde e segurança durante o trabalho, bem como a saúde e a segurança de outras pessoas afetadas pelas suas ações ou omissões. Incluem-se aí o seu empregador e os seus colegas.

Deve igualmente seguir a formação e as instruções fornecidas pelo seu empregador para garantir que o ambiente de trabalho e as condições de trabalho específicas do seu domínio de trabalho não representam qualquer risco para a segurança e a saúde.

Regras da UE e regras nacionais

legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho em muitos domínios, que todos os países da UE têm de aplicar. Para mais informações sobre as obrigações e os direitos específicos dos empregadores e dos trabalhadores no seu país, consulte as regras da autoridade nacional competente.

Mais informações

Última verificação: 11/03/2025
Partilhar esta página
OSZAR »